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Direito de Resposta – Decisão Liminar da 5ª Turma do Tribunal RegionalFederal da Primeira Região (Agravo de Instrumento nº 1024925-04.2025.4.01.0000)

Conquista News
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A Arquidiocese de Vitória da Conquista, , instituição sem fins lucrativos da Igreja
Católica Apostólica Romana, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.192.049/0001-23, com sede
na Praça Tancredo Neves, nº 181, Bairro Centro, na cidade de Vitória da Conquista – BA,
CEP 45000-525, por meio de seus Advogados, vem, mui respeitosamente, com
fundamento no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, e nos artigos 2º e
seguintes da Lei nº 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta), requerer a divulgação
pública desta resposta oficial em igualdade de espaço e destaque às matérias
jornalísticas veiculadas sobre a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal,
a qual foi objeto de decisão liminar suspensiva proferida pela 5º Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, conforme se passa a expor.


Em 17 de outubro de 2025, o Desembargador Federal Eduardo Martins, da 5ª
Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), concedeu liminar
no Agravo de Instrumento nº 1024925-04.2025.4.01.0000, determinando a
suspensão integral da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Vitória da
Conquista e de todos os atos processuais subsequentes na Ação Civil Pública nº
1018276-30.2024.4.01.3307, movida pelo Ministério Público Federal.


Dessa forma, ficam suspensos todos os efeitos da liminar anteriormente
concedida na Ação Civil Pública, inclusive a audiência pública designada para o mês de
novembro, restabelecendo a normalidade jurídica e a estabilidade institucional
sobre o tema da enfiteuse em Vitória da Conquista.


Desde o início da controvérsia, a Arquidiocese de Vitória da Conquista tem
atuado com transparência, boa-fé e estrita observância à lei, amparada em títulos
legítimos e decisões judiciais transitadas em julgado, além de pareceres da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia, que reconhecem a plena
legalidade das enfiteuses e a ausência de irregularidades.
Conforme expressado em sua nota oficial de 19 de outubro de 2025, a decisão
do TRF1 representa “Um marco de justiça e serenidade institucional, devolvendo a paz

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