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Cristo de Mário Cravo é tombado como patrimônio histórico de Vitória da Conquista

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A cidade de Vitória da Conquista deu mais um passo fundamental na valorização e preservação de sua história e cultura. Nesta segunda-feira (17) foi realizada a cerimônia oficial de tombamento do Monumento do Cristo Crucificado, obra do escultor baiano Mário Cravo Júnior, como Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Paisagístico do Município.

A solenidade foi marcada especialmente para esta data levando em conta o Dia Nacional do Patrimônio Histórico, celebrado em 17 de agosto. O tombamento foi estabelecido pelo Decreto nº 24.371/2026, publicado no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (13).

A cerimônia aconteceu no Mirante do Cristo, situado na Serra do Periperi, e contou com a presença da prefeita Sheila Lemos, acompanhada do secretário de Cultura, Alecxandre Magno e outros membros do governo, do vereador Hermínio Oliveira, do presidente do Conselho Municipal de Cultura, Washington Rodrigues, do diretor de Comunicação da Câmara de Vereadores e membro do Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município, Fábio Sena, e de Maria José Naponuceno, representando a família do artista Mário Cravo Júnior. Também estiveram presentes outras autoridades e personalidades culturais e artísticas da cidade. 

Inaugurado em 9 de novembro de 1980, o monumento do Cristo Crucificado é uma importante referência histórica, cultural, artística e afetiva para a população conquistense. A obra se destaca pela linguagem escultórica moderna de Mário Cravo, que rompeu com o modelo acadêmico tradicional ao abandonar a obrigação do retrato figurativo e do belo clássico, e adotar a representação do Cristo associada à identidade e à realidade social do povo sertanejo.

Tombamento

Além do reconhecimento oficial, o tombamento estabelece medidas para garantir a preservação da integridade e características essenciais do monumento para as presentes e futuras gerações.

A partir do decreto, o Cristo de Mário Cravo receberá toda a proteção prevista na legislação municipal de tombamento. Ficam vedadas ações como destruição, demolição, mutilação, descaracterização ou alterações que possam comprometer as características essenciais da obra sem autorização prévia do órgão municipal competente.

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