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Conquista: Justiça cobra explicações para a Prefeitura e Câmara de Vereadores sobre empréstimo de R$ 400 milhões

Barbara Francine
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Mesmo com a aprovação e promulgação no Diário Oficial do Município, a Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista a contratar empréstimos no valor de R$ 400 milhões continua alvo de polêmicas. Nesta semana, a Vara da Fazenda Pública determinou que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores prestassem esclarecimentos no prazo de 48 horas sobre o destino dos recursos do Projeto de Lei Nº 36/2025 aprovado em 12 de dezembro. A decisão judicial atendeu a uma ação movida pelos vereadores Márcia Viviane (PT) e Alexandre Xandó (PT) que apontam “irregularidades formais e materiais” contidas na proposição.

No pedido de tutela provisória de urgência, os vereadores destacam a ausência de documentos essenciais para tramitação da matéria, o que, de acordo com a peça jurídica, manifesta violação do processo legislativo. Por isso, solicitam a decretação da nulidade da Lei.

Apelidado de Finisa IV, o PL Nº 36/2025 autoriza o financiamento do maior montante de recursos já solicitado pelo Executivo Municipal na história de Vitória da Conquista. Diferentemente de outros empréstimos pleiteados pela Prefeitura Municipal em anos anteriores, a proposta não especifica quais localidades serão beneficiadas com as obras provenientes dos recursos. A proposição aprovada em plenário cita apenas que serão realizadas intervenções estruturais em pavimentação, drenagens, recapeamentos e construção de equipamentos públicos (como creches e unidades de saúde), sem determinação concreta de bairros ou distritos contemplados.

A autorização permite ainda que o Executivo Municipal contrate empréstimos junto à instituições financeiras públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. A falta de transparência e detalhamento dos locais de onde serão captados os recursos também é alvo da ação judicial. No mandado de segurança, os vereadores argumentam que a Lei não estabelece os limites de encargos financeiros que o município poderia suportar, contribuindo para o aumento da dívida pública.

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Na sessão da última quarta-feira (17), o presidente da Câmara de Vereadores, Ivan Cordeiro (PL), afirmou que foram realizadas discussões amplas com diversos setores até a autorização para encaminhamento da matéria ao plenário:

“Queremos esclarecer que esta presidência, antes de tramitar o projeto aqui na casa, se reuniu com o Poder Executivo, também com a Caixa Econômica Federal, procurando todas as informações a respeito das condições do empréstimo solicitado. Nós tivemos também com os secretários e com a prefeita para, junto com os vereadores, esclarecer todas as dúvidas. Encaminhamos também ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura, pedindo os esclarecimentos acerca de onde seria utilizado o recurso. Ou seja, estivemos aqui em absoluta transparência, em sintonia com os interesses da cidade. A demanda foi encaminhada à procuradoria da casa para respondermos em juízo. Reiteramos o nosso respeito e confiança no poder judiciário”.

Líder de governo, o vereador Edivaldo Ferreira Jr. (MDB), utilizou a tribuna para criticar o que chamou de “judicialização da política”:

“Lamentável. Não é concebível que colegas se submetam a judicialização para reverter algo que foi decidido democraticamente nesta casa.”

Parte autora da ação, a líder da bancada de oposição, a vereadora Márcia Viviane (PT), salientou que a peça jurídica foi protocolada no dia 6 de dezembro, antes mesmo da aprovação do Projeto de Lei. Ao utilizar a tribuna, a vereadora foi categórica ao destacar seu papel fiscalizador enquanto parlamentar e reforçou a legitimidade para impetrar o mandado de segurança.

“É um direito constitucional. Toda vez que nós entendemos que um direito líquido e certo está sendo infringido, nós temos este remédio constitucional. Cabe sim ao judiciário verificar tudo que foi arguido no mandado de segurança para saber se realmente vai acatar [a suspensão] ou não.”

O que diz a Prefeitura?

Em entrevista exclusiva ao Conquista News, o Procurador-Geral do Município, Jônatan Meireles, destacou que esta não é a primeira vez que uma solicitação de contratação de crédito é judicializada por membros do legislativo em Vitória da Conquista. No ano de 2023, uma liminar chegou a suspender a tramitação do Projeto de Lei do então Finisa III, que autorizava o Executivo Municipal a firmar acordos com a Caixa Econômica Federal para obras estruturantes. Após os devidos trâmites legais, o projeto retornou ao plenário e foi aprovado por ampla maioria dos parlamentares. O procurador acredita que este precedente deverá ser considerado.

“Essa ação foi julgada improcedente à época, por falta dos requisitos, quando a Justiça entendeu pela revogação da liminar, até então, lá em 2023, e o processo seguiu. Então, considerando esse precedente, nós confiamos na estabilidade das decisões judiciais do Poder Judiciário do Estado da Bahia até então para poder reforçar a legalidade do procedimento.”

Segundo Meireles, o entendimento da Procuradoria-Geral do Munícipio, é que o PL Nº 36/2025 segue os critérios técnicos necessários.

“Isso não é um pedido de empréstimo neste momento. O Projeto de Lei, consiste numa autorização para solicitação do empréstimo na instituição financeira que for razoável no momento apropriado.”

No mandado de segurança, as partes autoras da ação destacam a inexistência de diversos documentos obrigatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para operações de crédito. O procurador destaca o que considera uma “confusão processual”:

“Em relação aos documentos que se requer da Lei de Responsabilidade Fiscal, na verdade, são de exigência quando do momento da contratação, eventualmente ocorrida com uma instituição financeira. Não é no momento do Projeto de Lei”.

O prazo para manifestação em juízo da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores terminou nesta quinta-feira (17). O Conquista News segue acompanhando o caso.

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