Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão
Natureza: Furto Qualificado mediante Fraude (Art. 155, §4º do Código Penal)
Boletim de Ocorrência: 00076487/2025-A01
Data e Local do Fato: 22/01/2025, às 16h – Conquista Auto Center, Avenida Paraná, Bairro Patagônia, Vitória da Conquista – BA
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Vítima: Empresa Conquista Auto Center
Autor: Homem de 33 anos
Material Apreendido: 1 aparelho celular
Equipes Envolvidas: Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Vitória da Conquista (DRFR) e Delegacia Territorial de Mirante – BA
O gerente de produção da empresa Conquista Auto Center LTDA (CNPJ: 23.909.735/0001-38) compareceu à Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos para relatar que um de seus funcionários, de 33 anos, teria deixado de repassar valores recebidos de clientes à empresa. Após apuração interna, foi constatado que aproximadamente R$ 100.000,00 foram desviados e depositados diretamente na conta bancária pessoal do funcionário.

Desde o dia 23 de janeiro de 2025, o suspeito não retornou ao trabalho, alegando estar em Salvador realizando tratamento contra câncer. Além disso, bloqueou os colegas da empresa em redes sociais, mantendo contato apenas por meio do Instagram.
Durante as investigações, o autor foi localizado na cidade de Mirante – BA. Na manhã desta terça-feira (29/04), por volta das 5h, equipes da DRFR de Vitória da Conquista e da Delegacia Territorial de Mirante cumpriram mandado de busca e apreensão na residência do suspeito.
No local, foi apreendido um celular, que será encaminhado à perícia. O homem foi interrogado e confessou o crime.
DEPARTAMENTO ESPECIALIZADO DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS – DEIC
DELEGACIA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Fonte: DEIC/DRFR de Vitória da Conquista



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