INSS estabelece novas regras e passa a exigir biometria em benefícios sociais
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
As novas regras constam na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).
Como vai funcionar a exigência?
Pelas novas regras, quem solicitar benefício ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título de eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exigência de biometria já vinha sendo adotada de forma parcial. Desde setembro de 2024, ela é obrigatória para pedidos do BPC/Loas. Além disso, o governo também já utiliza o cadastro biométrico em outras frentes, como no empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.
Agora, a regra passa a ser ampliada para a maior parte dos benefícios do INSS, com início para novos pedidos feitos a partir de novembro de 2025. A medida alcança:
- Aposentadorias;
- Auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença);
- Pensão por morte;
- Benefícios assistenciais, como o BPC/Loas.
Quem está dispensado da biometria
Apesar da ampliação da exigência, a portaria mantém situações em que o cadastro biométrico não será obrigatório. São elas:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Estrangeiros em situação de refúgio ou apatridia;
- Brasileiros residentes no exterior;
- Pessoas que não possam se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência;
- Moradores de localidades de difícil acesso.
Além disso, em alguns tipos de benefício, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte, a exigência pode ser flexibilizada conforme regras específicas de análise do INSS.

