A nova Lei Orgânica Municipal (LOM) de Vitória da Conquista já está em vigor. O dispositivo, publicado no Diário Oficial do Munícipio do dia 1º de dezembro, altera integralmente a Lei Nº 1.390/2007.
🔍 O que é a Lei Orgânica Municipal (LOM)?
A Lei Orgânica de um munícipio determina as diretrizes e deveres dos poderes Executivo e Legislativo, além de nortear políticas públicas municipais e diretos dos cidadãos. Na prática, funciona como uma espécie de “constituição municipal”, de fundamental importância para a gestão pública. Uma vez em vigor, nenhuma outra Lei ou Decreto pode ir de encontro a normativas instituídas através da LOM. O dispositivo pode ser alterado com emendas ou até mesmo reformulado (como no caso de Vitória da Conquista), desde que os devidos trâmites sejam respeitados.
Aprovada por unanimidade em dois turnos nos dias 31 de outubro e 26 de novembro, a nova Lei Orgânica foi promulgada pela Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista no último dia 28. Com 360 artigos, o projeto passou por uma construção complexa com a criação de uma comissão especial para elaboração do texto, além de ampla consulta à sociedade civil. Em Nota Pública, a Comissão Especial da Reforma da Lei Orgânica, composta pelos vereadores Luís Carlos Dudé (União Brasil), Luciano Gomes (PCdoB), Edivaldo Ferreira Jr. (PSDB), Fernando Jacaré (PT) e Alexandre Xandó (PT), afirmou que quase 30 sugestões em áreas como políticas de habitação, saúde, cultura, causa animal e educação foram apresentadas pela sociedade conquistense, destacando o compromisso em “uma norma de organização fundamental moderna e capaz de guiar os agentes públicos no enfrentamento dos desafios que se impõem nos dias atuais e na busca por soluções que tenham por objetivo consagrar o interesse público primário.”
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Em entrevista ao Conquista News, o vereador Edivaldo Ferreira Jr., relator do projeto, destacou que desde 1990 — quando a primeira legislação orgânica foi promulgada — o texto não era revisado em uma ampla reformulação que compreenda o desenvolvimento acelerado do município de Vitória da Conquista. A nova Lei Orgânica, de acordo com o edil, contempla os anseios dos conquistenses de forma inovadora, mais completa e em consonância com a atual Constituição Federal.
Mudanças
Reeleição do Presidente da Câmara de Vereadores
A nova Lei Orgânica traz uma série de mudanças significativas. No Art. 114, por exemplo, o texto autoriza a reeleição do Presidente da Câmara de Vereadores. Desta maneira, o atual presidente da casa, o vereador Ivan Cordeiro, pode ser reconduzido ao cargo após o fim do biênio 2025-2026 caso seja eleito por seus companheiros de legislatura. Antes, a reeleição para a Presidência da Câmara em um mesmo mandato era proibida.
Orçamento Impositivo
No Art. 346, a Lei Nº 001 institui o chamado Orçamento Impositivo ao Projeto de Lei Orçamentária do município de Vitória da Conquista, que consistem em emendas individuais dos vereadores ao orçamento municipal encaminhado anualmente pela Prefeitura Municipal para a Câmara. De acordo com o texto, o limite das emendas é de 2% da receita corrente líquida do ano anterior. Desse percentual, metade obrigatoriamente será destinado a ações e serviços de saúde. O restante será de destinação livre.
Extinção de votações secretas
No Art. 101, a nova Lei Orgânica extingue a possibilidade de votações secretas no legislativo municipal. O texto compreende que “as deliberações da Câmara […] serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros, vedada em qualquer hipótese a votação secreta.
Diretos da Mulher
Outra mudança significativa está relacionada às mulheres. Na nova Lei Orgânica, estão previstas ações que potencializem a autonomia econômica, a implantação, o acompanhamento e a fiscalização de política de assistência integral à saúde da mulher em todas as fases da vida e ações de combate à violência, de qualquer natureza. O dispositivo também tornam permanentes na Política Municipal de Proteção dos Direitos das Mulheres três instituições: A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, o Conselho Municipal da Mulher e o Centro de Referência da Mulher Albertina Vasconcelos – CRAV.
Valorização e proteção de Comunidades Quilombolas e Povos Tradicionais
Em seus princípios e direitos fundamentais, a nova LOM compreende como dever do município de Vitória da Conquista “promover o reconhecimento e a valorização da ancestralidade dos povos e das comunidades tradicionais, garantindo a salvaguarda dos conhecimentos, expressões culturais e dos territórios tradicionais próprios, em especial dos Quilombolas, Indígenas, Ciganos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.”. Com um capítulo inteiramente dedicado às comunidades quilombolas, a lei determina que o poder público municipal proteja os direitos fundamentais das comunidades quilombolas, promova e implemente políticas públicas voltadas à saúde, à educação, ao desenvolvimento econômico, à preservação da cultura, da identidade e do território dos remanescentes de quilombos, entre outras providências.
Economia e Sustentabilidade
Além de mudanças no sistema tributário, a nova LOM traz em seu conteúdo diversos dispositivos considerando o desenvolvimento econômico e social de Vitória da Conquista. Entre as novidades estão:
– A inclusão sócioprodutiva de catadoras e catadores de materiais recicláveis na geração de trabalho e renda e consequente promoção de cidadania;
– O apoio ao associativismo e o estímulo à organização da atividade econômica em cooperativas;
– O apoio à pequena e à microempresa, assim definidas em lei, dispensando tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações;
– A regulamentação da atividade dos camelôs e vendedores ambulantes;
– A promoção da indústria do turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, bem como a divulgação, valorização e preservação do patrimônio cultural e natural, cuidando para que sejam respeitadas as peculiaridades locais, não permitindo efeitos desagregadores sobre a vida das comunidades envolvidas, assegurando sempre respeito ao meio ambiente e à cultura das localidades onde vier a ser explorada e o fomento do turismo de negócio e de eventos, consolidando Vitória da Conquista de forma estratégica no cenário turístico regional;
– Uma política agropecuária que utilize recursos da ciência e da tecnologia para propiciar a infraestrutura necessária à promoção do desenvolvimento econômico e à preservação da natureza, buscando alcançar: justiça social, desenvolvimento da produção agrícola de modo a criar condições de permanência do homem e da mulher do campo, acesso à formação profissional, dentre outros.
Confira a íntegra da nova Lei Orgânica do Munícipio de Vitória da Conquista no Diário Oficial:


