O Tribunal Superior Eleitoral retoma, nesta segunda-feira (2), o julgamento das propostas de regras que serão aplicadas nas eleições deste ano. Elas não alteram as normas eleitorais, mas detalham as previsões que já estão na lei.
Na última quinta-feira, a Corte Eleitoral já aprovou sete sugestões sobre os seguintes temas:
- arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas por partidos e candidatos;
- cronograma operacional do cadastro eleitoral;
- transporte de eleitores com deficiência e mobilidade reduzida;
- gestão e distribuição dos recursos do fundo eleitoral;
- pesquisas eleitorais;
- atos gerais do processo eleitoral;
- sistemas eleitorais, totalização dos votos, proclamação dos resultados;
Outras sete propostas ainda serão analisadas, envolvendo questões relacionadas à propaganda eleitoral (envolvendo, inclusive, as regras para a internet), ao calendário eleitoral, às irregularidades eleitorais e à escolha e registro de candidatos.
O que TSE já aprovou
O TSE já aprovou a resolução que trata dos atos de preparação da votação e as fases de apuração.
A norma prevê, entre outras providências:
- a definição de que, para votar em qualquer turno, eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno;
- as movimentações de seções eleitorais em territórios indígenas e de quilombolas podem acontecer depois de consulta às comunidades envolvidas;
- eleitores que têm medida protetiva em seu benefício (como as determinadas pela Lei Maria da Penha) podem ser dispensados da função de mesário;
- comunidades indígenas e de quilombolas terão oferta de transporte independentemente dos limites do município;
- medidas para garantir o transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além disso, a resolução prevê regras já aplicadas em pleitos anteriores:
- detalhamento dos procedimentos para o voto em trânsito – usado pelo eleitor que não está no local onde vota no dia da eleição;
- regras para o voto de brasileiros que moram no exterior;
- proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antes e depois do pleito e nas 24 horas;
- proibição de que os eleitores portem celular, máquinas fotográficas, filmadoras, ou outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, ainda que desligados.
Com informações do G1


