O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e outros sete réus pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado ao patrimônio público.
A decisão foi consolidada após o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou os relatores Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, ainda apresentará seu voto, mas o resultado já está definido com maioria formada.

Crimes atribuídos
Na leitura de seu voto, a ministra Cármen Lúcia detalhou as imputações a cada um dos acusados:
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- Jair Messias Bolsonaro – condenado por liderar organização criminosa, além de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado.
- Anderson Gustavo Torres – organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano.
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira – organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado.
- Mauro César Barbosa Cid – organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano.
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira – organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano.
- Walter Souza Braga Netto – organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado.
Segundo a ministra, a participação de alguns acusados será diferenciada na fase de dosimetria das penas, considerando o grau de envolvimento de cada um.
Defesa da democracia
Em sua fala, Cármen Lúcia destacou a importância da decisão para a preservação do regime democrático:
“Eu acho que o Brasil só vale a pena porque nós estamos conseguindo ainda manter o Estado Democrático de Direito, e todos nós, com as nossas compreensões diferentes, estamos resguardando isso. Só isso, o direito que o Brasil impõe e nós, como julgadores, façamos valer.”
Com a formação da maioria, o STF confirma a condenação de Bolsonaro e de outros sete ex-integrantes de seu governo por participação em uma trama que, segundo a acusação, buscava abolir de forma violenta o Estado Democrático de Direito e implementar um golpe de Estado.
Caso condenado por todos os crimes imputados, Bolsonaro pode sofrer uma pena que, somada, pode chegar a aproximadamente 43 anos de prisão, considerando agravantes.
Principais pontos em debate
- Dosimetria: após o último voto (que será de Cristiano Zanin), virá a fase de dosimetria, em que se definirá o tamanho exato das penas, levando em conta a participação individual de cada réu, função de liderança ou colaboração, entre outros fatores.
- Validade da delação: Mauro Cid, que fez acordo de delação, teve sua colaboração admitida até o momento; o relator Flávio Dino já indicou que votará pela aplicação de todos os benefícios a que ele tem direito, considerando que houve eficácia na colaboração.
- Defesas: As defesas de alguns réus levantaram preliminares como cerceamento de defesa; há também alegações sobre competência, ou seja, se este tribunal e esta turma têm competência para esse julgamento. Luiz Fux, um dos ministros, apresentou voto divergente, absolvendo Bolsonaro de vários dos crimes imputados, por entenderem que não estariam presentes certos elementos (como dolo ou ato executivo concreto) em todos os casos.
Consequências e cenário
- A condenação por organização criminosa já está consolidada, independentemente do voto de Cristiano Zanin, dada a maioria formada.
- A pena definitiva, assim como o regime de cumprimento, dependerá da conclusão do julgamento e do trânsito em julgado da decisão.
- Politicamente, trata-se de decisão de grande impacto, que marca um precedente institucional na história brasileira, ao imputar responsabilidade criminal formal a ex-chefes de Estado e altos oficiais por atos ligados à tentativa de subverter o processo democrático.