Julgamento no Supremo – O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte de entorpecentes para uso próprio.
Barroso explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente.
A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
Por maioria, a Corte definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual não responderá na esfera penal por delito.
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▶️ Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.
Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como:
➡️ advertência sobre os efeitos das drogas;
➡️ medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Foto: Andressa Anholete/STF
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