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Polêmica envolve leilão do antigo Centro de Convenções da Bahia; advogadas apontam possíveis irregularidades no edital

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A venda do antigo Centro de Convenções da Bahia, em Salvador, voltou ao centro do debate público após a apresentação de uma impugnação administrativa protocolada junto à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB). O documento questiona juridicamente o Edital de Leilão nº 001/2026, que prevê a realização do leilão do espaço no dia 26 de março de 2026.

O caso ganhou repercussão porque o imóvel, que permanece desativado desde o desabamento parcial ocorrido há 11 anos, é considerado um dos terrenos mais valorizados da capital baiana. A expectativa do governo é arrecadar valores superiores a R$ 141 milhões, montante estimado pela Caixa Econômica Federal apenas para o terreno.

No entanto, a realização do certame agora enfrenta questionamentos jurídicos que apontam possíveis falhas no processo administrativo que estruturou o edital.

Questionamentos sobre transparência na escolha do leiloeiro

A impugnação foi apresentada pelas advogadas Lise Aguiar Lopes (OAB/BA 20.801) e Ana Caroline Lira (OAB/BA 88.689). No documento, elas sustentam que o edital apresenta falta de transparência na escolha do leiloeiro responsável pela condução do leilão.

Segundo a manifestação, o edital informa que o certame será conduzido por um profissional indicado a partir de um credenciamento anterior, porém não foram divulgados os critérios utilizados para essa escolha.

Entre as informações que, segundo o documento, não foram tornadas públicas estão:

a lista completa de leiloeiros credenciados no processo administrativo; o critério utilizado para seleção do profissional responsável; eventual realização de sorteio ou sistema de rodízio entre os credenciados; o ato administrativo formal de designação do leiloeiro; a íntegra do processo administrativo que fundamentou a decisão.

Para as advogadas, a ausência dessas informações pode representar violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Comissão do leiloeiro também é questionada

Outro ponto levantado na impugnação envolve a comissão prevista para o leiloeiro no edital.

O documento estabelece que o profissional responsável receberá 1,5% sobre o valor da arrematação. Contudo, segundo as advogadas, o Decreto nº 21.981/1932, que regulamenta a atividade de leiloeiros públicos no Brasil, estabelece comissão de 5% sobre o valor da venda, salvo quando houver previsão legal específica diferente.

Para os autores da impugnação, a fixação de um percentual significativamente inferior pode indicar incompatibilidade entre o edital e a legislação federal que regula a profissão.

Precedentes do Tribunal de Contas da União

A manifestação também menciona decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que tratam da escolha de agentes auxiliares da Administração Pública, como leiloeiros credenciados.

Segundo esses precedentes, a seleção deve obedecer critérios objetivos e transparentes, como:

sorteio entre os profissionais habilitados; sistema de rodízio entre credenciados.

A ausência desses critérios, segundo as decisões citadas, pode caracterizar violação aos princípios da impessoalidade e da transparência administrativa.

Pedido de suspensão do leilão

Diante das questões apontadas, a impugnação solicita à Administração Pública: a suspensão cautelar do leilão até o esclarecimento das irregularidades; a divulgação integral do processo administrativo que fundamentou a escolha do leiloeiro; a apresentação dos critérios utilizados na seleção do profissional.

Caso as inconsistências sejam confirmadas, o documento pede a realização de novo procedimento transparente de designação do leiloeiro.

As advogadas também alertam que, se o certame continuar sem esclarecimentos, o caso poderá ser levado a órgãos de controle e ao Poder Judiciário, incluindo representações em tribunais de contas e eventual judicialização.

Venda do terreno após 11 anos de impasse

A venda do antigo Centro de Convenções ocorre após mais de uma década de debates sobre o destino do equipamento, que ficou inutilizado após o desabamento de parte da estrutura em 2015.

O governo do estado pretende alienar o terreno, localizado em uma área estratégica de Salvador, por meio de leilão público. O espaço possui aproximadamente 153 mil metros quadrados, e a empresa vencedora será responsável pela demolição da estrutura remanescente e destinação dos equipamentos existentes.

Debate jurídico e impacto político

Especialistas avaliam que a impugnação levanta questões relevantes sobre transparência administrativa, especialmente em processos de alienação de patrimônio público de grande valor.

Caso os questionamentos avancem para instâncias de controle ou para a Justiça, o leilão poderá sofrer atrasos ou até ser suspenso, ampliando o debate sobre a condução do processo pelo governo estadual.

A Secretaria da Administração da Bahia ainda deverá analisar formalmente o pedido de impugnação antes da data prevista para o leilão.

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