O contribuinte que deseja usufruir o desconto de 10% no pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem até esta quinta-feira (10) para fazê-lo. O boleto pode ser impresso até as 23h59.
Para gerar o boleto para pagamento único do IPTU é muito simples. Basta acessar o site www.pmvc.ba.gov.br, na aba “Serviços Sefin Online” ou, se preferir, basta enviar uma mensagem para o número de Whatsapp: (77) 98856-5247da própria Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin). O número é verificado com Selo Azul de segurança e está disponível 24 horas em todos os dias da semana.
Aplicativo Sefin
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Sobre o desconto
Neste ano, a Prefeitura decidiu por suspender a emissão dos boletos, que eram entregues em domicílio, como forma de diminuir o consumo de papel e garantir maior eficiência e comodidade ao contribuinte. E quem optar por esta modalidade recebe 10% de desconto na cota única. O pagamento dos boletos também poderá ser feito através do PIX.
Ainda assim, caso o contribuinte deseje o boleto impresso, ele poderá requisitá-lo presencialmente no prédio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), localizado na Rua Zeferino Correia, no Edifício Laudionor Brasil (na lateral da Prefeitura, próximo à Catedral Nossa Senhora das Vitórias). Para esta modalidade, o desconto concedido para a cota única será de 5%.
Cálculo do IPTU
O valor do IPTU é calculado com base em três variáveis: avaliação do imóvel na época da elaboração da planta genérica de valores, preço do metro quadrado na região e alíquota do imóvel definida por lei. Para determinar o valor estimado do imóvel, são considerados critérios como zoneamento, metragem da área construída, valor do metro quadrado na região e as características da construção.
De acordo com a Lei Complementar nº 2.645, de 21 de junho de 2022, a alíquota do IPTU também varia de acordo com o tipo de imóvel e localização. Por exemplo, imóveis construídos têm alíquota de 1%, terrenos com muro possuem alíquota de 1,5%, imóveis sem muro em regiões mais afastadas têm alíquota de 2%, e terrenos não murados na região central têm alíquota de 3%.
Caso haja distorções nas informações sobre o imóvel, o contribuinte pode solicitar uma revisão comparecendo à sede da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e protocolando um pedido. Um fiscal será enviado para verificar se há alguma incorreção nos dados e, consequentemente, no valor cobrado.
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