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Exame de DNA confirma que empresário não é filho de Gugu Liberato

Conquista News
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O empresário do setor automotivo, Ricardo Rocha, de 50 anos, não é filho biológico do apresentador Gugu Liberato, conforme aponta o resultado de um exame de DNA realizado em novembro de 2023. A ação judicial que questionava a paternidade de Gugu foi movida por Rocha, que alegava ser fruto de um relacionamento do apresentador na década de 1970, quando Gugu ainda era adolescente.

De acordo com informações obtidas pela TV Globo, a coleta das amostras ocorreu no bairro Jardim Paulista, em São Paulo, e contou com a participação de dois irmãos de Gugu e sua mãe, Dona Maria do Céu. O laudo técnico, após ser submetido a provas e contraprovas por duas equipes distintas, concluiu que “Antonio Augusto Moraes Liberato não é o pai biológico de Ricardo Rocha.”

Em resposta ao resultado, Ricardo Rocha optou por não se manifestar publicamente sobre o assunto. Por outro lado, o advogado Nelson Wilians, representante das filhas de Gugu, Marina e Sofia Liberato, elogiou o processo, afirmando que o exame foi “aprovado com louvor”.

Partilha do Espólio de Gugu

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Gugu Liberato faleceu em 21 de novembro de 2019, em Orlando, Estados Unidos, após sofrer um acidente doméstico. De acordo com seu testamento, ele se identificava como solteiro e destinou sua herança a parentes e aos três filhos biológicos, totalizando nove herdeiros. A partilha do espólio foi formalizada em 16 de agosto de 2024, estabelecendo que os três filhos receberiam 25% cada um da herança, os sobrinhos (herdeiros testamentários) ficariam com 5%, e sua mãe, Dona Maria do Céu, receberia uma pensão vitalícia.

Ricardo Rocha, no entanto, questionou o testamento e, alegando ser filho de Gugu, entrou com uma ação de investigação de paternidade. Após a formalização do acordo entre os herdeiros, a defesa de Rocha solicitou à Justiça o bloqueio de uma parte do patrimônio de Gugu, na expectativa de que tivesse direito à herança.

O juiz responsável pela ação de paternidade avaliou o pedido e concluiu que os herdeiros estavam cientes da demanda de Rocha e, portanto, não poderiam ter feito um acordo extrajudicial sem a devida reserva de bens para garantir um eventual direito do autor da ação.

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