Bahia: Mais de um milhão de famílias deixam de receber gratuidade na conta de luz por não estarem inscritas na Tarifa Social; Saiba se você têm direito

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Mais de um milhão de famílias baianas deixam de receber gratuidade no consumo de energia por não estarem inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica. O levantamento foi realizado pela distribuidora com base em dados fornecidos pelo Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os requisitos para a Tarifa Social não se restringem ao titular da conta de energia — valem para todos os moradores da residência. Quando o beneficiário do programa social não é o titular da fatura (como nos casos de aluguel ou residência cedida), é necessário que o cliente entre em contato com a distribuidora e informe a situação. Importante: o cliente cadastrado no programa não perde nenhum outro benefício do governo federal.

Quem tem direito à Tarifa Social

Têm direito à Tarifa Social as famílias inscritas no CadÚnico e que possuam o Número de Identificação Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB), com renda per capita de até meio salário-mínimo, incluindo indígenas e quilombolas; as famílias de baixa renda que tenham idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); e aquelas cadastradas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que possuam algum membro com doença ou condição de saúde que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos essenciais à vida.

Gratuidade no consumo de até 80 kWh

A Tarifa Social garante 100% de desconto nos primeiros 80 kWh/mês consumidos por famílias classificadas como baixa renda. Se o consumo ultrapassar 80 kWh, o valor excedente é cobrado normalmente. Por exemplo, uma família que consome 100 kWh/mês pagará apenas pelos 20 kWh adicionais.

A inscrição na Tarifa Social é simples e gratuita. O cliente pode fazer a solicitação pelos seguintes canais:

É necessário informar o número do NIS ou NB. Não há prazo limite para o pedido — o consumidor pode se cadastrar a qualquer momento, desde que atenda aos critérios exigidos e apresente a documentação necessária.

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