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Atenção, consumidores: fiquem atentos aos seus direitos

Conquista News
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No dia 30 de dezembro de 2024, ao realizar compras no Mercado Novo União, localizado no Shopping Boulevard, em Vitória da Conquista, passei por uma situação que merece atenção e reflexão de todos os consumidores. Durante as compras, deparei-me com uma peça de queijo identificada com uma etiqueta amarela indicando o valor de R$ 129,99, sem qualquer indicação de que se tratava do preço por quilo. Por ser comum neste mercado usar etiquetas amarelas para promoções, entendi que estava diante de uma oferta e decidi adquiri-la.

Ao chegar ao caixa, fui informado de que o preço real da peça era de R$ 706,37, conforme constava em uma etiqueta menor, localizada na embalagem, mas que não era visível ou evidente no momento da escolha. Ao questionar o valor, o proprietário do mercado, Sr. Wellington, reconheceu que havia um erro na etiqueta. No entanto, além de se recusar a cumprir o preço destacado, afirmou que eu estava agindo de má-fé ao tentar levar o produto pelo valor exposto. Tal afirmação é não apenas grosseira e ofensiva, como também configura crime contra a honra, previsto no Código Penal.

Análise Jurídica

Conforme dispõe o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda oferta apresentada ao consumidor deve ser cumprida nos exatos termos em que foi veiculada. Além disso, o artigo 37 do CDC caracteriza como propaganda enganosa qualquer prática que induza o consumidor a erro. No caso em questão, o mercado cometeu clara infração ao não deixar evidente o real valor do produto e ao não cumprir o preço anunciado.

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Mais grave ainda foi a postura do proprietário, que, ao invés de assumir o erro do estabelecimento, tentou transferir a responsabilidade para o consumidor, desrespeitando os direitos básicos previstos no CDC. Além disso, ao insinuar má-fé por parte do consumidor, incorreu no crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ao ofender minha honra.

Uma lição a ser aprendida

Diante do ocorrido, tomei a decisão de não insistir na aquisição da peça de queijo, que, em nada, mudaria minha vida. Preferi, ao invés de criar uma confusão no local, alertar os leitores do Conquista News sobre a postura equivocada do proprietário e a prática abusiva do mercado, que não respeita as leis de consumo. Além disso, eu estava com pressa para organizar minha viagem de final de ano em família, e insistir na discussão não agregaria valor ao meu tempo.

A maior lição que podemos dar, muitas vezes, não é a insistência pelo produto, mas demonstrar que o comerciante, ao agir de forma grosseira e desrespeitosa, perdeu muito mais do que eu. Agora, todo consumidor ficará alerta ao Mercado Novo União e ao seu proprietário, que demonstrou não saber agir de forma ética e profissional. Perde-se, assim, a confiança, que é o bem mais valioso em uma relação de consumo.

Alerta aos leitores do Conquista News

Ao realizar compras nos mercados de Vitória da Conquista, redobrem a atenção com preços e etiquetas. Infelizmente, práticas como esta podem induzir consumidores ao erro e causar constrangimentos desnecessários. É fundamental que todos conheçam e exijam seus direitos, evitando situações como a que presenciei.

Aos fornecedores e comerciantes, fica o lembrete: respeitar o consumidor não é apenas um dever moral, mas uma obrigação legal. A confiança nas relações de consumo depende de honestidade e transparência, valores que devem ser priorizados por qualquer estabelecimento.

Leonardo Mascarenhas
Vivendo e Respirando o Direito há mais de 21 anos

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