O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria que impõe novas diretrizes sobre o uso da força policial, estabelecendo restrições que, na prática, dificultam o combate ao crime e a atuação dos policiais. Apenas os estados que adotarem essas regras terão acesso aos recursos federais. Na Bahia, o Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas, já sinalizou a adesão do governo estadual, o que torna a questão ainda mais urgente para as forças de segurança.
A portaria impõe uma série de normas que limitam a ação policial em momentos críticos, como:
• Uso da Força: Restrições burocráticas que exigem registros detalhados e seguem os princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade, mas que, na prática, travam a atuação policial.
• Armas de Fogo: Disparos só em caso de ameaça iminente, com proibição de tiros de advertência ou contra suspeitos em fuga, criando um ambiente favorável à criminalidade.
• Instrumentos Não Letais: Obrigação do porte de dois equipamentos não letais, como spray de pimenta e taser, o que pode comprometer a efetividade em situações de risco real.
• Busca Pessoal e Domiciliar: Regras que exigem mínimo de constrangimento, dificultando abordagens e favorecendo a evasão de criminosos.
• Uso de Algemas: Somente em casos de resistência ou ameaça concreta, expondo os policiais a riscos desnecessários.
• Gerenciamento de Crises: A necessidade de planejamento excessivo pode retardar a resposta policial, comprometendo a segurança pública.
• Lesão ou Morte Decorrente de Ação Policial: A exigência de prestar socorro imediato e de detalhar a ação pode aumentar a insegurança jurídica dos agentes.
• Órgãos de Monitoramento: Criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força e do Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado, que ainda geram dúvidas quanto à sua eficácia prática.

Como advogado que atua na defesa de policiais militares há mais de 17 anos, conheço a realidade da atividade policial e posso afirmar com absoluta certeza que essa portaria trará enormes prejuízos para a sociedade. O resultado será uma tropa receosa, travada, com medo de agir, pois sabe que qualquer atitude pode ser questionada. Se o próprio Ministério da Justiça impõe amarras às forças policiais, ele automaticamente desamarra o criminoso para que se sinta livre para agir. Este será o verdadeiro efeito dessa portaria: enfraquecer a segurança pública e fortalecer a criminalidade.
Governadores de vários estados, como o de Goiás, Ronaldo Caiado, já se manifestaram contra essa medida, alertando que ela representa um verdadeiro entrave ao combate ao crime e um estímulo à impunidade. A realidade é que essa portaria só agrada a quem comete delitos, dificultando o trabalho daqueles que arriscam suas vidas para proteger a população.
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Contudo, os policiais podem ficar tranquilos, pois advogados especialistas na área estão preparados para oferecer a orientação necessária e garantir que os direitos dos agentes sejam respeitados, mesmo diante dessas novas exigências. O Brasil sofre com leis contraditórias, onde uma norma trava a polícia enquanto outras já existem para garantir sua atuação dentro da legalidade. Essa é a verdadeira falha do nosso sistema: um ciclo de indecisão legislativa que desampara quem protege a sociedade.

Leonardo Mascarenhas – Vivendo e respirando o Direito há 21 anos.

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