O Senado Federal aprovou a criação de um Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Sexuais. O projeto pretende oferecer mais proteção à sociedade, mas também levanta questionamentos relevantes. Como operador do Direito, vejo com cautela a amplitude dessa medida, que expõe dados sensíveis de condenados, como nome e CPF, desde a primeira instância.
Por um lado, é inegável a necessidade de proteger crianças e adolescentes. O cadastro pode auxiliar na prevenção de reincidências e facilitar investigações policiais. Contudo, há riscos: a publicidade irrestrita desses dados pode gerar linchamentos sociais, mesmo em casos onde o condenado tenha cumprido sua pena. Além disso, essa exposição pode colidir com princípios constitucionais, como o direito à dignidade humana e à reintegração social.
A ressocialização é um dos pilares da execução penal brasileira, prevista no artigo 1º da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Será que a criação desse cadastro, sem mecanismos claros de controle e atualização, não estaria indo na contramão desse objetivo?
A sociedade exige segurança, mas o Direito deve oferecer respostas que respeitem a Constituição. A sanção presidencial dessa medida exigirá um trabalho técnico minucioso para equilibrar proteção pública e garantias individuais. Afinal, proteger não pode significar desumanizar.
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Por: Leonardo Mascarenhas
Vivendo e respirando o Direito há 21 anos
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