Senado aprova alívio de imposto sobre combustíveis
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que reduz tributos federais sobre óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação, foi aprovado na noite desta quarta-feira (12), por 61 votos a 2, no Senado Federal, e agora seguirá para sanção presidencial.
Horas antes, o mesmo texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, depois que um acordo entre governo e lideranças do Congresso viabilizou o avanço da medida.
O principal objetivo do projeto é mitigar os efeitos do aumento dos preços dos combustíveis decorrente da guerra dos Estados Unidos (EUA) contra o Irã no Oriente Médio, que fechou a principal rota de exportação do petróleo na região, provocando fortes oscilações na cotação do barril.
A perda de arrecadação, de acordo com o texto, será compensada pelo aumento extraordinário de receitas da União obtidas justamente por conta do aumento no valor do petróleo, que ampliou os royalties e outras participações desde o início do ano.
Entre janeiro e março de 2026, a arrecadação federal chegou a R$ 28 bilhões, contra R$ 9 bilhões no mesmo período em 2025, um crescimento real superior a 200%.
Benefícios tributários
A inclusão do etanol e biocombustível foi um apelo do setor e busca impedir que subsídios à gasolina e ao diesel, por conta dos efeitos do preço do petróleo, eliminem a vantagem tributária dos combustíveis não fósseis.
A diferença deverá ser equivalente à praticada antes do conflito, tanto em termos percentuais quanto absolutos por unidade de medida. Se a tributação federal da gasolina cair 30% ou mais, as alíquotas do etanol serão reduzidas a zero.
O projeto de lei prevê que o governo concederá subvenção de R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado para garantir a diferenciação nos preços da gasolina e do etanol.
Produtores de etanol, inclusive cooperativas, também poderão compensar até R$ 750 milhões em débitos com a Receita Federal. A compensação será feita por meio de saldos credores da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. O valor será proporcional ao percentual de produção de etanol hidratado em 2025 dos contribuintes habilitados.
Com informações da Agência Brasil

