Detrans vão passar a exigir exame toxicológico para a primeira CNH de carro e moto
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país passem a exigir o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas, respectivamente, a motocicletas e automóveis. A medida foi anunciada oficialmente na sexta-feira (15) e o documento orienta os órgãos estaduais a adotarem o novo procedimento sem necessidade de aguardar regulamentações complementares. Ou seja, segundo a Senatran, a exigência legal já deve ser aplicada imediatamente pelos Detrans.
A decisão chega após meses de indefinição sobre a aplicação da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a prever o exame toxicológico também para candidatos à primeira CNH das categorias A e B. O documento enviado aos Detrans estabelece ainda que a comprovação do resultado negativo será obrigatória antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
O texto estabelece que os departamentos estaduais deverão verificar no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) a existência de exame toxicológico negativo antes da emissão da PPD. A nova orientação também revoga entendimento anterior da própria Senatran, emitido em fevereiro deste ano, interpretado por alguns Detrans como sinalização para não exigir o exame enquanto não houvesse regulamentação específica. O Senatran informou que a orientação foi emitida para padronizar os procedimentos em âmbito nacional e acelerar os ajustes internos dos departamentos estaduais enquanto o Contran não publica as regras definitivas sobre a nova exigência.
O exame toxicológico da CNH é organizado por classes de substâncias, que reúnem diferentes compostos analisados em conjunto. Se qualquer uma dessas substâncias for detectada dentro da janela de análise, o resultado é considerado positivo. O exame toxicológico de larga janela utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas e identifica o consumo de substâncias psicoativas em um período retrospectivo mínimo de 90 dias, podendo chegar a 180 dias
O processo envolve coleta em postos credenciados, análise laboratorial e emissão de laudo rastreável. A confiabilidade é garantida por normas técnicas, cadeia de custódia e procedimentos que evitam contaminação ou adulteração da amostra. Cocaína, opiáceos, anfetaminas e maconha são as drogas mais encontradas nos exames.

