Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. O Procon de Vitória da Conquista prestou, durante todo o mês de dezembro, orientações tanto para comerciantes quanto para os consumidores, visando garantir a proteção dos direitos do cidadão nas transações comerciais.

Entre os principais vícios da relação de compra e venda em Vitória da Conquista, de acordo com o órgão, está justamente a política de troca de produtos e à falta de informações claras durante a compra.

Nas compras feitas em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. As empresas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara ao consumidor.

Compras online

Para as compras online, existe o chamado prazo de arrependimento. Por serem realizadas fora do estabelecimento físico, o consumidor tem o direito de se arrepender em até sete dias após o recebimento do produto. Se o produto não atender às expectativas, o consumidor poderá devolvê-lo e receber o valor pago.

Registro de reclamações

Consumidores com acesso à plataforma Gov do Governo Federal podem registrar suas reclamações por meio do site consumidor.gov.br.

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