Uma medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (23) liberou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário. A medida deve beneficiar cerca de 14 milhões de pessoas, com impacto estimado de R$ 7,8 bilhões. A primeira parcela, de até R$ 1,8 mil, será paga em 30 de dezembro, e a segunda está prevista para 12 de fevereiro.
Quem tem direito ao benefício?
A liberação do saque integral do FGTS poderá ser feita por trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e tenham optado pelo saque-aniversário. Também é preciso ter saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.
A autorização para o saque integral já havia sido concedida em fevereiro deste ano, mas perdeu a validade em 7 de julho porque a medida provisória não foi votada pelo Congresso Nacional. Agora, a nova medida precisa ser validada em 120 dias pelos deputados federais ou perderá, novamente, a validade.
Os valores serão liberados nos casos em que a demissão tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.


