Eleições 2026: TRE-BA registra prisão por boca de urna em Vitória da Conquista

Uma pessoa foi presa por boca de urna neste domingo (04) no bairro Cruzeiro, em Vitória da Conquista.
De acordo com as informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a ocorrência foi registrada na Escola Municipal Mãe Vitória de Petu.
Até o momento não há mais informações sobre as circunstâncias da prisão. Um outro caso também foi registrado no município de Tremedal, aqui na região Sudoeste.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a boca de urna e considerada crime eleitoral caracterizado pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito.
A proibição está prevista no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei das Eleições e no artigo 87, inciso II, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Quem pratica a infração está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
O que pode ser enquadrado como Boca de Urna
Podem ser detidos por boca de urna eleitoras e eleitores, mesários, fiscais ou qualquer cidadão que promova:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas,
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Segundo o Juiz Eleitoral Maciel Andrade, da 41ª Zona Eleitoral, a legislação também proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, além de qualquer caracterização de manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.

