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Eleições 2026: TRE-BA registra prisão por boca de urna em Vitória da Conquista

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Uma pessoa foi presa por boca de urna neste domingo (04) no bairro Cruzeiro, em Vitória da Conquista.

De acordo com as informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a ocorrência foi registrada na Escola Municipal Mãe Vitória de Petu.

Até o momento não há mais informações sobre as circunstâncias da prisão. Um outro caso também foi registrado no município de Tremedal, aqui na região Sudoeste.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a boca de urna e considerada crime eleitoral caracterizado pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. 

A proibição está prevista no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei das Eleições e no artigo 87, inciso II, da Resolução TSE nº 23.610/2019. 

Quem pratica a infração está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. 

O que pode ser enquadrado como Boca de Urna

Podem ser detidos por boca de urna eleitoras e eleitores, mesários, fiscais ou qualquer cidadão que promova:

  • distribuição de santinhos; 
  • pedidos de voto; 
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas; 
  • comícios e carreatas,  
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.  

Segundo o Juiz Eleitoral Maciel Andrade, da 41ª Zona Eleitoral, a legislação também proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, além de qualquer caracterização de manifestação coletiva. 

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada. 

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