No início da noite de hoje, às 19:59, a partir da representação da Polícia Civil e com parecer favorável do Ministério Público, o Poder Judiciário decretou a prisão preventiva do falso dentista preso em flagrante, decidindo o juiz que:
a ordem pública roga por essa tutela e a segregação cautelar se faz necessária com o escopo de impedir a repetição de novos crimes pelo Flagranteado, que demonstra comportamento dissociado do modus vivendi em sociedade, já que atuava em estabelecimento comercial praticando atividade profissional para a qual não tem qualificação/registro (exercício ilegal da profissão), tampouco autorização da vigilância sanitária, conduta que, pelos elementos constantes nos autos, vinha sendo praticado há muito tempo, o que reforça a necessidade de tutela do bem jurídico em questao.
A decisão diz que o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado que, também, se faz presente haja vista que ao que conta nos autos trata-se de crime continuado e que vinha sendo praticado há muito tempo.
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